Pressão de saída do redutor (mbar)
Contadores tipo G-4 (não incluídos neste preço)
IGC010
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Ud
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Bateria de contadores de gás.
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1.363,25
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Bateria para centralização em alvéolo técnico de um máximo de 10 contadores de gás em duas filas, situada no piso -1.
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Composto
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Ud
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Composição
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Rend.
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p.s.
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Preço artigo
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mt43bcp010i
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Ud
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Bateria de tubo de cobre para centralização de 10 contadores de gás em 2 filas. Inclusive p/p de válvulas de corte de contador e placas de indicação do piso e porta da habitação que abastece.
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1,000
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654,95
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654,95
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mt43cgp020aaa
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Ud
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Redutor tipo B6N VSI para um caudal de 6 m³/h, 0,1 a 4 bar de pressão de entrada e 20 mbar de pressão de saída.
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10,000
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44,05
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440,50
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mt37svr010g
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Ud
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Válvula de retenção de latão para enroscar de 2 1/2".
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1,000
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32,05
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32,05
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mt37www020
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Ud
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Tampa cega.
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20,000
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2,55
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51,00
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mt43www010
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Ud
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Material auxiliar para instalações de gás.
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2,000
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1,40
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2,80
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mo005
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h
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Oficial de 1ª instalador de gás.
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5,233
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15,12
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79,12
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mo058
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h
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Ajudante instalador de gás.
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2,616
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14,21
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37,17
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%
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Meios auxiliares
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2,000
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1.297,59
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25,95
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%
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Custos indirectos
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3,000
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1.323,54
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39,71
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Coste de mantenimiento decenal: 122,69 € en los primeros 10 años.
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Total:
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1.363,25
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Condições técnicas
UNIDADE DE OBRA IGC010: BATERIA DE CONTADORES DE GÁS.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS.
Fornecimento e instalação de bateria de tubo de cobre para centralização em alvéolo técnico (não incluído neste preço) de um máximo de 10 contadores de gás em duas filas, situada no piso -1, ligada aos ramais de distribuição individuais ascendentes e ao ramal de introdução e/ou à coluna montante, sem incluir o preço dos contadores. Inclusive suportes para a bateria, válvula de corte, filtro de gás, tomada de pressão, válvulas de corte de contador, redutores tipo B6N VSI e placas de indicação. Totalmente montada, ligada e testada, sem incluir obra civil nem trabalhos auxiliares de pedreiro.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.
Instalação:
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Decreto-Lei nº 521/99. Estabelece as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis.
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Portaria nº 361/98. Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios.
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Portaria nº 690/2001. Alteração das Portarias nº 386/94 e nº 361/98.
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Normas da empresa fornecedora.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO.
Unidade projectada, segundo documentação gráfica de Projecto.
CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA.
DO SUPORTE
Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projecto, que o compartimento encontra-se acabado, com os seus elementos auxiliares, e que as suas dimensões são correctas.
FASES DE EXECUÇÃO.
Colocação e fixação do suporte da bateria de contadores.
Colocação e fixação de acessórios e peças especiais.
COMPROVAÇÃO EM OBRA DAS MEDIÇÕES EFECTUADAS EM PROJECTO E PAGAMENTO DAS MESMAS.
Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.
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