~V|CYPE INGENIEROS, S.A.|FIEBDC-3/2002|genprweb2||ANSI| ~K|\2\3\3\2\2\2\2\EUR|3.00\13.00\6.00\\16.00|| ~X||INFORMACION_GENERADOR\Parâmetros de configuração do Gerador de preços\\| ~C|mt50spa010bc|Ud|Pórtico andaime metálico tubular de 1,00 m de largura e 3,00 m de altura.|23.22||3| ~C|mt50spa020c|Ud|Diagonais de contraventamento para módulo de andaime de 3,00 m de altura.|11.21||3| ~C|mt50spa030a|Ud|Base regulável para pórtico.|13.34||3| ~C|mt50spa040d|Ud|Longitudinal para andaime de 3,00 m de comprimento.|7.81||3| ~C|mt50spa050bc|m³|Tábua de madeira de pinho, dimensões 20x3,8 cm.|155.39||3| ~C|mt50spr050|m²|Rede de malha apertada de polietileno de alta densidade, com tratamento ultravioleta, cor verde, 60% de percentagem de corta-vento, com orifícios de 20 em 20 cm em todo o perímetro para a sua inserção nos módulos dos andaimes.|0.44||3| ~C|mo011|h|Oficial de 1ª construção.|14.64||1| ~C|mo062|h|Operário não qualificado construção.|13.36||1| ~C|%|%|Custos directos complementares|0.00||0| ~C|YCA010|m|Andaime de protecção para passagens pedonais na via pública.|0.00||0| ~T|YCA010|Fornecimento, montagem, colocação e desmontagem de andaime de protecção para passagens pedonais situado na via pública, formado por módulos de andaime metálicos de 1,00 m de largura e 3,00 m de altura (amortizáveis em 8 utilizações), contraventados cada 3,00 m como máximo, com plataforma de protecção de prancha de madeira de pinho de 20x3,8 cm (amortizável em 5 utilizações), devendo garantir o sistema uma resistência mínima de 2,00 kN/mm². Instalado segundo Decreto-Lei nº 41821/58. Inclui: Armazenamento, transporte e movimento vertical e horizontal dos materiais em obra, inclusive carga e descarga dos camiões. Colocação, instalação e verificação. Manutenção. Limpeza semanal. Colocação de tela de polietileno de gramagem adequada (amortizável em 2 utilizações) fixada à plataforma do andaime para evitar a queda de partículas de pequeno tamanho. Desmontagem posterior. Critério de medição de projecto: Comprimento medido segundo Plano de Segurança e Saúde. | ~D|YCA010 |mt50spa010bc\\0.042 \mt50spa020c\\0.160 \mt50spa030a\\0.080 \mt50spa040d\\0.080 \mt50spa050bc\\0.011 \mt50spr050\\1.650 \mo011\\0.304 \mo062\\0.304 \%\\0.020 \| ~C|Y#||Segurança e saúde|0.00||0| ~D|Y# |YC#\\1.000 \| ~C|YC#||Sistemas de protecção colectiva|0.00||0| ~D|YC# |YCA#\\1.000 \| ~C|YCA#||Andaimes e plataformas|0.00||0| ~D|YCA# |YCA010\\0.000 \| ~M|YCA\YCA010|1\1\1\1\|0.000|| ~C|obra##||YCA010|0.00||0| ~D|obra## |Y#\\1.000 \|