~V|CYPE INGENIEROS, S.A.|FIEBDC-3/2002|genprweb2||ANSI| ~K|\2\3\3\2\2\2\2\EUR|3.00\13.00\6.00\\16.00|| ~X||INFORMACION_GENERADOR\Parâmetros de configuração do Gerador de preços\\| ~C|mt50spe020a|Ud|Quadro eléctrico de obra para uma potência máxima de 5 kW.|514.65||3| ~C|mo001|h|Oficial de 1ª electricista.|15.12||1| ~C|mo054|h|Ajudante electricista.|14.21||1| ~C|%|%|Custos directos complementares|0.00||0| ~C|YCE020|Ud|Quadro eléctrico de obra, potência máxima 5 kW.|0.00||0| ~T|YCE020|Fornecimento e colocação de quadro eléctrico de obra para uma potência máxima de 5 kW (amortizável em 4 utilizações). Segundo Decreto-Lei nº 155/95 e Portaria nº 101/96. Inclui: Colocação do armário. Montagem, instalação e verificação. Critério de medição de projecto: Unidade projectada, segundo Plano de Segurança e Saúde. | ~D|YCE020 |mt50spe020a\\0.250 \mo001\\1.012 \mo054\\1.012 \%\\0.020 \| ~C|Y#||Segurança e saúde|0.00||0| ~D|Y# |YC#\\1.000 \| ~C|YC#||Sistemas de protecção colectiva|0.00||0| ~D|YC# |YCE#\\1.000 \| ~C|YCE#||Protecção eléctrica|0.00||0| ~D|YCE# |YCE020\\0.000 \| ~M|YCE\YCE020|1\1\1\1\|0.000|| ~C|obra##||YCE020|0.00||0| ~D|obra## |Y#\\1.000 \|